CÂMARA APROVA LICENÇA MENSTRUAL: TRABALHADORAS PODERÃO TER ATÉ DOIS DIAS DE AFASTAMENTO REMUNERADO

Projeto Segue para o Senado e Altera a CLT para Inclusão da Saúde Feminina

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na legislação trabalhista ao aprovar, na última terça-feira (28), o projeto de lei que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês. O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, garante o direito a afastamento remunerado para milhões de trabalhadoras que sofrem com sintomas graves e incapacitantes associados ao fluxo menstrual.

Detalhes do Afastamento e Laudo Médico Exigido

Para ter acesso ao benefício, a trabalhadora deverá apresentar um laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades. Segundo o texto aprovado – um substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) –, caberá ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação deste atestado.

A medida visa assegurar a saúde e a produtividade, alcançando um amplo leque de profissionais. Terão direito à licença menstrual:

Equidade e Prevenção em Saúde Ocupacional

A iniciativa nasceu do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que originalmente sugeria três dias de licença. O consenso no Plenário, no entanto, fixou o limite em dois dias.

A relatora, Professora Marcivania, destacou a importância da proposta como um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional feminina, afirmando que a legislação trabalhista brasileira foi historicamente concebida sob uma lógica masculina, ignorando as especificidades das mulheres.

A necessidade de tal medida é evidente nos dados: cerca de 15% das mulheres enfrentam cólicas intensas, dores abdominais e outros sintomas que chegam a prejudicar a rotina, um quadro que muitas vezes está associado a condições como a endometriose e adenomiose.

Próximos Passos

O projeto segue agora para o Senado. Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado pela Presidência, as alterações na CLT e demais leis entrarão em vigor, estabelecendo um novo marco nos direitos trabalhistas no Brasil.


Fonte: Notícia original publicada pela Agência Câmara de Notícias.

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